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Agora é lei. Todas as notas fiscais de produtos e serviços deverão detalhar o valor dos impostos embutidos nos preços.
A regra, sancionada pela presidente Dilma, foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
São sete os impostos que deverão constar na nota fiscal: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS.
A lei entra em vigor em seis meses, para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras.
A partir de junho de 2013, quem descumprir a lei poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor. A pena pode incluir multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
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