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Durante o período da Piracema, O Instituto Ambiental do Paraná e a Polícia Ambiental monitoraram regiões com histórico de pesca predatória – como rios, represas e bacias das regiões de Londrina, Paranavaí, Jacarezinho, Cornélio Procópio, Umuarama e no litoral. As multas chegaram a R$ 700 por pescador e mais R$ 20 por quilo de peixe pescado, além da apreensão de materiais de pesca.
Entre os meses de dezembro e fevereiro, a pesca foi permitida apenas em reservatórios artificiais e de espécies consideradas “exóticas”, isto é, aquelas que foram introduzidas no meio ambiente artificialmente. Enquadram-se nesta categoria a corvina, a tilápia, o tucunaré, o bagre-africano, a carpa, dentre outros – que podem causar desequilíbrio ambiental por se alimentarem de espécies nativa e não possuírem predadores naturais.
De acordo com o tenente Alcimar Crescêncio, da Polícia Ambiental, a pesca continua proibida em determinados locais. “Corredeiras, desembocadores de rios, lagoas marginais, desembocadores de lagoas”, detalhou. O tenente também explica os equipamentos que são permitidos para a pesca amadora. “O caniço simples, caniço com molinete ou carretilha são os apetrechos permitidos para pesca amadora, e ainda os tamanhos mínimos de captura para cada espécie, e uma cota de dez quilos mais um exemplar”, afirmou.
Autorização
Para praticar a pesca, seja ela amadora ou profissional, é necessário possuir documentação do Ministério da Pesca. A autorização é concedida através de formulário e cadastro no Site do Ministerio.
Para praticar a pesca, seja ela amadora ou profissional, é necessário possuir documentação do Ministério da Pesca. A autorização é concedida através de formulário e cadastro no Site do Ministerio.
Fonte: G1 Paraná
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